Padres podem se recusar a dizer nome de bebês durante batismo? Entenda
27/08/2025
(Foto: Reprodução) Padres podem se recusar a batizar bebê por causa do nome? Entenda
Contestar nomes que fujam ao "senso cristão" é um ato recomendado no Código de Direito Canônico da Igreja Católica, mas não é prática em batismos no Brasil ao menos desde os anos 1980. Esta conduta gerou repercussão após um padre no Rio se recusar a falar o nome de uma criança batizada.
A família afirma que o religioso se recusou várias vezes a dizer “Yaminah”, alegando que o nome teria ligação com um culto religioso, como mostra o vídeo acima. O padre alega que falou o nome em outro momento da cerimônia.
Nas imagens do batizado de Yaminah, parentes pedem que o sacerdote cite o nome da menina, mas ele insiste em se referir a ela apenas como “a criança” ou “a filha de vocês”. Segundo a mãe, Marcelle Turan, a situação começou antes da cerimônia.
“O padre chamou a minha sogra e disse que não falaria o nome da nossa filha porque não era cristão. Depois, na sacristia, ele disse que estava ligado a um culto religioso e sugeriu usar Maria antes, mas não aceitamos”, relatou.
No momento central da cerimônia, quando a tradição manda dizer “eu te batizo, [nome]”, a família afirma que o nome também não foi mencionado.
Significado do nome
Arte/g1
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O que diz a Igreja?
O Código de Direito Canônico recomenda que "cuidem os pais, padrinhos e pároco que não se imponham nomes alheios ao senso cristão".
O Código de Direito Canônico é o conjunto de normas jurídicas que regem a organização, disciplina e funcionamento interno da Igreja Católica. Foi promulgado pelo Papa João Paulo II em 1983 e organiza a estrutura hierárquica da Igreja, direitos e deveres dos fiéis, sacramentos (como o batismo), a administração dos bens eclesiásticos e a aplicação de sanções internas.
É uma espécie de constituição da Igreja Católica. No Brasil, essa legislação canônica é traduzida, anotada e comentada pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).
Porém, a prática de vetar nomes "não católicos" em batismos não é exercida no Brasil há muitos anos. “Desde a década de 1980 não é obrigatório ter nome de santo. Qualquer pessoa pode ser batizada com qualquer nome”, explica Rodrigo Toniol, professor de Ciências Sociais da Religião da UFRJ.
A Arquidiocese do Rio informou, em nota, que o batismo foi realizado de forma válida. Segundo o texto, o nome não é citado em todos os momentos da celebração, apenas em trechos específicos da liturgia. A instituição afirmou ainda que padres podem oferecer orientações pastorais sobre nomes, mas que essas sugestões não têm caráter obrigatório.
A família registrou ocorrência na Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), alegando preconceito por raça, cor ou religião. A Arquidiocese reforçou que repudia qualquer forma de discriminação e reafirmou o compromisso com o acolhimento, o diálogo e o respeito à diversidade cultural.
Pais de menina abriram ocorrência na Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi).
Reprodução/TV Globo